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16 / dezembro / 2022
Paciente deve receber medicamento de alto custo para tratamento de lúpus

Sentença condenou União, estado de Mato Grosso do Sul e município de Pedro Gomes a fornecerem o fármaco 

A 1ª Vara Federal de Coxim/MS condenou a União, o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Pedro Gomes/MS a fornecerem medicamento de alto custo – Belimumabe 200 mg – a uma paciente com lúpus eritematoso sistêmico. A sentença, de 12/12, é do juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade. 

“A situação concreta indica que o fármaco é imprescindível para o tratamento da patologia de que a autora é portadora”, afirmou o magistrado. Ele observou que foram tentadas terapias oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que outros medicamentos disponíveis poderiam acarretar a infertilidade da paciente, que tem 22 anos de idade. 

O médico da paciente informou que ela está em tratamento há dois anos, com diversas terapias imonossupressoras, sem apresentar efeitos satisfatórios. 

O Belimumabe 200 mg é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não é fornecido pelo SUS. O custo mensal é de R$ 7 mil, e a autora da ação comprovou incapacidade financeira por meio da inscrição no Cadastro Único, base de dados utilizada pelo governo federal para implementação de políticas públicas a famílias vulneráveis.  

O juiz federal rejeitou a realização de prova pericial, solicitada pelos réus. Ele levou em consideração tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que é suficiente laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente.  

Ao julgar o pedido procedente, o magistrado confirmou tutela de urgência que havia assegurado o fornecimento do remédio a partir de outubro. 

A União é responsável por fornecer o fármaco, enquanto o governo do estado e a prefeitura devem garantir o armazenamento e a entrega adequados. 

“Vislumbra-se a necessidade de se preservar a higidez física da autora, enquanto cidadã e pessoa destinatária de direitos, inclusive a dignidade da pessoa e o direito à saúde”, declarou o juiz federal. 

Procedimento Comum Cível 5000304-41.2022.4.03.6007 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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