Magistrado considerou a prevalência dos direitos humanos previstos na Constituição Federal
A 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS autorizou o ingresso em território nacional de duas cidadãs do Haiti sem a exigência da apresentação de visto. A decisão, de 23/1, é do juiz federal Roberto Polini.
Segundo o magistrado, a crise humanitária decorrente de circunstâncias naturais e políticas vivida na região exige o compromisso constitucional de prevalência dos direitos humanos.
As imigrantes, uma menor incapaz e sua mãe, requereram o direito de entrada no Brasil sob alegação de que o país sofre instabilidade política e mazelas sociais e econômicas. Argumentaram que a embaixada está sobrecarregada e com sistema de agendamento indisponível, o que impossibilita a concessão do visto para ingresso no país em que o genitor da família reside e se encontra empregado.
Roberto Polini explicou que a Lei de Migração está em conformidade com os princípios da dignidade humana, base fundamental da política migratória nacional. “A regra de obrigatoriedade de apresentação de visto para garantia de expectativa de entrada regular em território deve ser interpretada em harmonia com os princípios da Constituição e obrigações internacionais do Estado”.
O juiz federal destacou que a falha no atendimento das solicitações de visto impede a proteção de direitos humanos e afronta o papel do Brasil perante a comunidade e as organizações internacionais.
“A ausência de eficácia do Estado em recepcionar e processar os vistos na Embaixada em Porto Príncipe pode produzir o gravíssimo efeito de estimular processos de migração ilegal, com o uso de atravessadores (coiotes) e o risco de tráfico de pessoas.”
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido, para permitir o ingresso das estrangeiras, em território nacional, sem a necessidade de visto.
Procedimento Comum Cível 5002161-71.2021.4.03.6003
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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