Banco identificou operação suspeita e bloqueou quantia na conta de destino
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados/MS determinou à Caixa Econômica Federal a devolução de R$ 14.800,00 para vítima do chamado “golpe do WhatsApp”. De forma fracionada, a correntista havia transferido a quantia pensando estar atendendo a pedido da filha em conversa pelo aplicativo. A sentença, de 23/2, é da juíza federal Dinamene Nascimento Nunes.
A autora pleiteou o reembolso do dinheiro alegando ter sofrido estelionato praticado por mensagens trocadas pelo celular. O golpista, se passando por sua filha e usando a mesma foto de perfil, solicitou o depósito dos valores por meio de transferência eletrônica. Acreditando se tratar de parente em frágil situação financeira, a correntista realizou o repasse do dinheiro.
Para a magistrada, os diálogos registrados, as transferências bancárias e o bloqueio realizado pelo banco são provas suficientes do ocorrido.
“Ressalto que, com base nas conversas apresentadas pela parte autora, é possível observar que esta última acreditava que estava conversando com sua filha e que os repasses para a conta do golpista seriam para pagamento de dívida de sua filha e não imaginava que estava caindo no golpe."
A sentença consignou ainda que a Caixa agiu com presteza ao bloquear em tempo os valores transferidos ao golpista.
Assim, a juíza determinou a devolução à vítima de R$ 14.800,00 bloqueados na conta de destino.
Procedimento do Juizado Especial Cível 0001809-86.2021.4.03.6202.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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