Cliente, que possui pinos de metal no corpo, sofreu excesso na abordagem
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, por uma cliente ter sofrido constrangimento repetidamente em porta giratória de agência bancária. A sentença, de 28/2, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues Dos Santos.
Para o magistrado, ficou configurado o excesso na abordagem e ineficiência na prestação do serviço de segurança.
A correntista narrou ter sido barrada no detector de metais da instituição bancária por três meses consecutivos. Ela disse que possui 36 pinos no corpo e duas hastes, mas era tratada com ofensa e obrigada a retirar os pertences da bolsa.
“O conjunto probatório demonstra que a parte autora foi exposta a situação vexatória perante terceiros, sendo certa, portanto, a existência do dano moral e do direito à indenização”, afirmou o magistrado.
Para fixar o valor dos danos morais, o magistrado considerou o caráter coercitivo e pedagógico, o respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que a reparação não pode servir para o enriquecimento injustificado.
Assim, determinou à Caixa o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à correntista.
Procedimento do Juizado Especial Cível 0002944-15.2016.4.03.6201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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