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29 / março / 2023
Decisão determina reintegração de posse de imóveis do Minha Casa Minha Vida

Bens foram construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para a população de baixa renda 

A 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou a imediata desocupação de imóveis pertencentes ao Minha Casa Minha Vida. Os bens haviam sido ocupados irregularmente por pessoas alheias ao programa. A sentença, de 24/3, é do juiz federal Pedro Pereira dos Santos. 

A Caixa Econômica Federal (Caixa) ajuizou a ação de reintegração de posse para liberação dos apartamentos situados no Condomínio Residencial Celina Jallad, na cidade de Campo Grande. Argumentou que se destinam ao programa habitacional do governo e foram invadidos por pessoas estranhas aos legítimos beneficiários. 

A Defensoria Pública da União apresentou defesa afirmando se tratar de pessoas hipossuficientes e, portanto, seria descabida a retomada sem alternativas para os ocupantes. 

No entanto, para o magistrado, ficou comprovado que as moradias foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para população de baixa renda, tendo sido tomadas de forma ilícita. 

“Vê-se que a hipótese não é de inadimplemento contratual, tratando-se de ocupação irregular, o que torna a situação ainda mais grave, pois a invasão impede a realização dos objetivos do programa. Os mesmos argumentos expostos pela defensoria podem ser utilizados em favor dos legítimos beneficiários dos imóveis, população também com baixa renda.” 

Assim, o juiz federal confirmou liminar anteriormente concedida para a imediata reintegração de posse à Caixa e determinou o pagamento de indenização pelos prejuízos decorridos do esbulho. 

Reintegração / Manutenção de Posse 0001248-62.2016.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3. 

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