Bens foram construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para a população de baixa renda
A 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou a imediata desocupação de imóveis pertencentes ao Minha Casa Minha Vida. Os bens haviam sido ocupados irregularmente por pessoas alheias ao programa. A sentença, de 24/3, é do juiz federal Pedro Pereira dos Santos.
A Caixa Econômica Federal (Caixa) ajuizou a ação de reintegração de posse para liberação dos apartamentos situados no Condomínio Residencial Celina Jallad, na cidade de Campo Grande. Argumentou que se destinam ao programa habitacional do governo e foram invadidos por pessoas estranhas aos legítimos beneficiários.
A Defensoria Pública da União apresentou defesa afirmando se tratar de pessoas hipossuficientes e, portanto, seria descabida a retomada sem alternativas para os ocupantes.
No entanto, para o magistrado, ficou comprovado que as moradias foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para população de baixa renda, tendo sido tomadas de forma ilícita.
“Vê-se que a hipótese não é de inadimplemento contratual, tratando-se de ocupação irregular, o que torna a situação ainda mais grave, pois a invasão impede a realização dos objetivos do programa. Os mesmos argumentos expostos pela defensoria podem ser utilizados em favor dos legítimos beneficiários dos imóveis, população também com baixa renda.”
Assim, o juiz federal confirmou liminar anteriormente concedida para a imediata reintegração de posse à Caixa e determinou o pagamento de indenização pelos prejuízos decorridos do esbulho.
Reintegração / Manutenção de Posse 0001248-62.2016.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 645 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br