Paciente hipossuficiente realizou cirurgia ortopédica de urgência com ajuda financeira de familiares
A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande/MS a reembolsar paciente que realizou cirurgia ortopédica de urgência pela rede hospitalar privada com custeio por familiares. A sentença, do dia 28/3, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
Para o magistrado, o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal, e a devida comprovação nos autos da necessidade de tratamento justificaram a realização do procedimento em unidade particular.
"O direito à saúde não pode sofrer limitação decorrente de interesses econômicos, orçamentários ou entraves burocráticos impostos pela administração pública, especialmente quando se trata de doença que tenha risco de morte e a pessoa não tem condições para promover o custeio do tratamento adequado ao tratamento médico", ressaltou o juiz.
A autora narrou que tem artrose avançada no joelho e subluxação articular com entortamento da perna. Por sentir dores insuportáveis, recorreu a parentes para fazer o procedimento cirúrgico em hospital privado.
“Segundo o laudo, havia urgência na realização da cirurgia, diante do estágio avançado e do fato de que a gravidade do caso causava dores intensas à autora e comprometimento importante de sua qualidade de vida”, fundamentou Clorisvaldo Rodrigues.
A sentença destacou a orientação do Supremo Tribunal Federal de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado e é de responsabilidade solidária dos entes federados.
Assim, o juiz federal condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande ao reembolso integral das despesas gastas com a realização do procedimento pela rede particular.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5007038-97.2020.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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