TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

31 / março / 2023
Entes públicos são condenados a reembolsar procedimento cirúrgico feito em hospital privado 

Paciente hipossuficiente realizou cirurgia ortopédica de urgência com ajuda financeira de familiares 

A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande/MS a reembolsar paciente que realizou cirurgia ortopédica de urgência pela rede hospitalar privada com custeio por familiares. A sentença, do dia 28/3, é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos. 

Para o magistrado, o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal, e a devida comprovação nos autos da necessidade de tratamento justificaram a realização do procedimento em unidade particular.

"O direito à saúde não pode sofrer limitação decorrente de interesses econômicos, orçamentários ou entraves burocráticos impostos pela administração pública, especialmente quando se trata de doença que tenha risco de morte e a pessoa não tem condições para promover o custeio do tratamento adequado ao tratamento médico", ressaltou o juiz.

A autora narrou que tem artrose avançada no joelho e subluxação articular com entortamento da perna. Por sentir dores insuportáveis, recorreu a parentes para fazer o procedimento cirúrgico em hospital privado. 

“Segundo o laudo, havia urgência na realização da cirurgia, diante do estágio avançado e do fato de que a gravidade do caso causava dores intensas à autora e comprometimento importante de sua qualidade de vida”, fundamentou Clorisvaldo Rodrigues. 

A sentença destacou a orientação do Supremo Tribunal Federal de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado e é de responsabilidade solidária dos entes federados.  

Assim, o juiz federal condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande ao reembolso integral das despesas gastas com a realização do procedimento pela rede particular. 

Procedimento do Juizado Especial Cível 5007038-97.2020.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin  
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 268 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br