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17 / maio / 2023
União deve indenizar em R$ 420 mil família de militar morto em serviço em MS 

Soldado sofreu descarga elétrica, quando instalava estação repetidora em posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-262   

A 1ª Vara Federal de Corumbá/MS condenou a União a pagar indenização de R$ 420 mil, por danos morais, aos pais e à irmã de um militar do Exército morto em consequência de acidente em serviço, ocorrido durante instalação de estação repetidora em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão, do dia 9 de maio, é do juiz federal Daniel Chiaretti.  

Para o magistrado, houve conduta comissiva por parte da Administração Pública. “Não há dúvida de que a morte do soldado se deu em função da desastrosa operação realizada sob ordens de militares graduados. Ele foi designado para a tarefa, mas não recebeu instrução sobre segurança e instalações de serviços em eletricidade”, afirmou o magistrado. 

O acidente ocorreu em 2018, quando o soldado realizava a instalação de uma estação repetidora no posto da PRF, localizada na rodovia BR-262, km 706, próximo a pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai.  

O militar subia pela escada da torre de comunicação e, a 18 metros de altura, encostou em um fio descascado, sofrendo uma descarga elétrica. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu por parada cardiorrespiratória e eletroplessão, causada pelo choque.  

A defesa sustentou caso fortuito e imprevisibilidade das circunstâncias. Para o magistrado, no entanto, o cuidado na execução do serviço era fundamental. “Diante da gravidade dos fatos que resultaram na morte da vítima, somada à privação do convívio dos autores com o ente querido, faz-se necessária a reparação”, concluiu.  

Para o juiz federal, não ficou caracterizada a ocorrência de danos materiais aos familiares do soldado, porque não conseguiram comprovar a dependência econômica necessária para a indenização.   

Assim, o magistrado determinou à União que indenize a família do militar no montante de R$ 420 mil. Valor deverá ser repartido na proporção de R$ 70 mil para a irmã e R$ 350 mil divididos igualmente entre os pais.  

Procedimento Comum Cível 5001004-31.2019.4.03.6004  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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