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18 / maio / 2023
CNJ estabelece obrigatoriedade de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Judiciário

Instrumento visa evitar preconceitos e discriminação por gênero, alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) da Agenda 2030 da ONU

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 492 que torna obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário. O documento, publicado no dia 17 de março, tem por objetivo evitar preconceitos e discriminação por gênero e está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) da Agenda 2030 da ONU.

O protocolo traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos. 

A Resolução também institui a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Ela também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

O Comitê de Acompanhamento e Capacitação será coordenado por um conselheiro ou uma conselheira do CNJ, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), assim como demais representantes da Academia e da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações do CNJ

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