Paciente é dependente de militar reformado e possui também hérnia de disco
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou à União que realize, em organizações de saúde militares, exames e procedimentos cirúrgicos para tratamento de sobrepeso e hérnia discal de mulher que é dependente de militar e tem obesidade mórbida. A decisão é da juíza federal Janete Lima Miguel.
De acordo com os autos, a paciente não obteve encaminhamento para atendimento e cirurgias bariátrica e ortopédica em hospital militar no Rio de Janeiro/RJ, diante da ausência de gastroenterologista vinculado às Forças Armadas no município de sua residência.
A autora declarou que possui obesidade mórbida e complicação de hérnia discal e solicitou junto ao Fundo de Saúde da Marinha (Fusma) o custeio e a realização do tratamento médico, uma vez que é dependente de militar reformado.
A mulher informou que, apesar da urgência, não foi operada, uma vez que a União alegou falta de verbas. A ausência de autorização para a cirurgia de obesidade mórbida teria provocado à perda de validade dos exames médicos.
A União argumentou que a paciente não cumpriu os procedimentos necessários à habilitação para a operação de cirurgia bariátrica.
Para a magistrada, no entanto, a mulher demonstrou a realização de exames na busca do tratamento. “Em nenhum momento, a autora teria deixado de realizar os exames que lhe foram solicitados ou deixado de seguir as orientações prescritas”, concluiu.
Assim, a juíza federal determinou à União que efetue os exames e os procedimentos cirúrgicos necessários em instituições de saúde militares ou, na falta de especialista vinculado às Forças Armadas, junto à rede médica particular na cidade de Campo Grande/MS.
Procedimento Comum Cível 5002506-51.2018.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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