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26 / maio / 2023
Empresa de alimentos deve adequar embalagens de produtos que contêm glúten

Proteína é prejudicial à saúde dos doentes celíacos 

A 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou uma multinacional fabricante de massas a inserir nas embalagens de produtos a informação: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”. A sentença, de 19 de maio, é do juiz federal Pedro Pereira dos Santos.  

Autora da Ação Civil Pública, a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon) afirmou que o alerta “contém Glúten” é insuficiente, sustentando que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A indústria alimentícia argumentou que a Lei 10.674/2003 (Lei do Glúten) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento. Também alegou que a pretensão da autora iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A informação ‘contém Glúten’ é insuficiente para esclarecer os consumidores sobre o prejuízo que o alimento acarreta à saúde dos doentes celíacos, tornando-se necessária a integração com a advertência correta, clara, precisa, ostensiva.” 

Assim, o magistrado condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”. O prazo de cumprimento da sentença é de seis meses.  

Ação Civil Pública: 0006752-15.2017.4.03.6000  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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