Mercadoria foi apreendida próximo à fronteira com o Paraguai
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou um motorista de caminhão a dois anos de reclusão por crime de contrabando, em razão do transporte de milho originário do Paraguai sem autorização legal. A decisão, de 22 de junho, é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz.
“A autoria é induvidosa, pois o réu foi preso em flagrante quando transportava 38 toneladas de milho. Ademais, ele confessou em juízo que estava transportando a carga, o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas perante a autoridade policial”, afirmou o magistrado.
O juiz federal observou que, para a configuração do crime, a jurisprudência dispensa a obrigatoriedade da prova de que o produto tenha cruzado a fronteira com o Brasil, lembrando que a carga foi apreendida em local limítrofe, vindo da cidade paraguaia de Katuetê.
A apreensão e a prisão em flagrante ocorreram em 29 de dezembro de 2016, no município de Mundo Novo/MS, durante fiscalização de rotina da Polícia Militar. O ingresso regular da mercadoria dependeria de registro, análise e autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ação Penal 0000002-76.2017.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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