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17 / julho / 2023
Motorista é condenado por contrabando de 38 toneladas de milho 

Mercadoria foi apreendida próximo à fronteira com o Paraguai 

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou um motorista de caminhão a dois anos de reclusão por crime de contrabando, em razão do transporte de milho originário do Paraguai sem autorização legal. A decisão, de 22 de junho, é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz. 

“A autoria é induvidosa, pois o réu foi preso em flagrante quando transportava 38 toneladas de milho. Ademais, ele confessou em juízo que estava transportando a carga, o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas perante a autoridade policial”, afirmou o magistrado. 

O juiz federal observou que, para a configuração do crime, a jurisprudência dispensa a obrigatoriedade da prova de que o produto tenha cruzado a fronteira com o Brasil, lembrando que a carga foi apreendida em local limítrofe, vindo da cidade paraguaia de Katuetê. 

A apreensão e a prisão em flagrante ocorreram em 29 de dezembro de 2016, no município de Mundo Novo/MS, durante fiscalização de rotina da Polícia Militar. O ingresso regular da mercadoria dependeria de registro, análise e autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Ação Penal 0000002-76.2017.4.03.6006 

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