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01 / agosto / 2023
Tapeceiro com doença degenerativa obtém aposentadoria por incapacidade permanente 

Laudo do INSS reconhecia apenas a incapacidade parcial para o trabalho 

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados/MS determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um tapeceiro que sofre de osteoartrose, doença degenerativa que afetou a coluna vertebral, ombros e joelhos. A decisão, de 25 de julho, é da juíza federal Dinamene Nascimento Nunes. 

“Embora a perícia [do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS] tenha concluído tratar-se de incapacidade parcial e permanente, há que se reconhecer a incapacidade total e permanente, porque a reabilitação para outra atividade e reinserção no mercado de trabalho é nitidamente incabível”, afirmou a magistrada. 

A juíza federal considerou o fato de o autor da ação ter mais de 70 anos de idade e a baixa escolaridade. Também observou que o exercício da atividade de tapeceiro demanda permanência em pé por longos períodos e movimentação de objetos pesados, fatores que podem agravar o problema de saúde. 

“Diante desse cenário fático-jurídico, torna-se inviável o retorno ao mercado de trabalho em condições de igualdade com os demais trabalhadores, mesmo que em outra atividade”, concluiu. 

A decisão citou a Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece: "Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez."

O benefício deverá ser pago imediatamente. No prazo de 45 dias, o INSS terá de apresentar o cálculo das parcelas vencidas, a partir de agosto de 2021. 
 
Procedimento Do Juizado Especial Cível 0005649-07.2021.4.03.6202 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3     

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