Idade avançada e baixa escolaridade do segurado contribuíram para a decisão da Turma Recursal
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul concedeu aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural indígena em decorrência de patologias ortopédicas que provocam “síndrome dolorosa de difícil controle”.
“O autor, com baixa escolaridade e mais de 50 anos, dificilmente teria condições de se profissionalizar em uma atividade intelectual, que não demandasse esforços físicos, para ser absorvido pelo mercado de trabalho”, afirmou o relator, juiz federal Ronaldo José da Silva.
Conforme o magistrado, ficou caracterizada a incapacidade funcional, que retira a chance de competição com outros indivíduos.
A perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia afirmado se tratar de incapacidade indeterminada. A Turma Recursal concluiu ser uma situação definitiva.
Assim, o recurso foi aceito para restabelecer o benefício por incapacidade temporária desde outubro de 2020 e convertê-lo para aposentadoria por invalidez a partir de novembro de 2021.
Recurso Inominado Cível 0001462-53.2021.4.03.6202
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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