Carregamento, apreendido em Ponta Porã/MS, era proveniente do Paraguai
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou um homem à pena de seis anos, cinco meses e 24 dias de reclusão pelo transporte de 420 kg de maconha proveniente do Paraguai e a um ano de detenção pela utilização de radiotransmissor sem autorização. A sentença, do dia 14 de agosto, é do juiz federal Vitor Figueiredo de Oliveira.
Segundo o magistrado, a materialidade delitiva foi demonstrada por provas documentais e testemunhais.
Em 2023, o réu teve o veículo abordado no km quilômetro 75 da Rodovia MS 164, em Ponta Porã/MS. Os policiais localizaram 420 kg de maconha, no banco traseiro e no porta-malas. Também foi verificada a existência de um radiotransmissor.
O homem afirmou ter retirado o carro carregado com as drogas. O destino da carga era Campo Grande/MS e ele receberia R$ 3 mil pela tarefa.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia por tráfico internacional de drogas. O réu requereu o reconhecimento de atenuantes de confissão e o afastamento da transnacionalidade do delito.
Segundo o magistrado, o homem estava inserido em atos para a importação e distribuição da droga em solo brasileiro, o que configura a transnacionalidade.
“A quantidade e a natureza da droga; a forma de acondicionamento; o modus operandi; a promessa de recompensa em dinheiro evidenciam a atuação de grupos criminosos situados em território paraguaio”.
Assim, o juiz federal condenou o réu a seis anos, cinco meses e 24 dias de reclusão, um ano de detenção e 648 dias-multa.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001205-78.2023.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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