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05 / junho / 2024
TRF3 implanta Central de Apoio Técnico Previdenciário para auxiliar unidades judiciárias em demandas complexas

Projeto vai oferecer suporte para análise de ações de difícil compreensão, como as relacionadas à aposentadoria com cômputo de tempo especial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) implantou, por meio da Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4, de 4 de junho de 2024, a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3ª Região (CAT PREV JUS) para auxiliar as unidades judiciárias em ações nas áreas de previdência e assistência social.
 
A CAT PREV JUS terá função exclusivamente de apoio técnico, em caráter consultivo. A central poderá ser acionada pelos magistrados de 1º e 2º graus da 3ª Região nas hipóteses de dificuldade técnica ou dúvida de alta complexidade.

 
Os magistrados Gisele Bueno da Cruz, Jean Marcos Ferreira, Mônica Nobre, Carlos Muta, Leila Paiva, Raecler Baldresca, Renata Lotufo e Adriana Delboni Taricco durante a assinatura da Resolução (Fotos: Acom/TRF3)    

Para o presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, a CAT PREV JUS é um mecanismo inovador, que permite acesso a elementos e documentos para subsidiar a instrução de processos previdenciários, como casos de aposentadorias especial e por tempo de contribuição com cômputo de tempo especial, que demandam a análise de questões técnicas.

“É uma inovação significativa no cenário nacional que contou com a colaboração de magistrados, além dos laboratórios de inovação da Justiça Federal e do TRF3. Entrará em fase experimental nos próximos dias para contribuir com a prestação jurisdicional previdenciária”, afirmou.

Segundo o desembargador federal Jean Marcos Ferreira, um dos idealizadores do projeto, a proposta também tem como objetivo a criação de sítio eletrônico (e-CAT PREV JUS) que permita consulta a banco de dados com os pareceres, notas técnicas e informações emitidas pela Central. 

“O projeto é útil em casos em que a matéria é de difícil entendimento ou de dúvida insuperável. Ele permite que o julgador se valha de um corpo de especialistas para auxiliar na análise de questões técnicas”, explicou.

A Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4 foi assinada na terça-feira, 4 de junho, no Gabinete da Presidência do TRF3. Estavam presentes a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadora federal Mônica Nobre; a coordenadora adjunta dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Leila Paiva; a coordenadora do Laboratório de Inovação do TRF3 (iLabTRF3), desembargadora federal Renata Lotufo; a juíza federal Adriana Delboni Taricco, em auxílio à Presidência do TRF3; a coordenadora do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab), juíza federal Raecler Baldresca; e a juíza federal Gisele Bueno da Cruz, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo.

 
Magistrados conversam sobre a implantação da CAT PREV JUS

Resolução

O Tribunal formalizará termos de cooperação com instituições públicas e privadas com o intuito de disponibilizar suporte técnico à prestação jurisdicional em matéria previdenciária e de benefícios assistenciais.

A Resolução dispõe que parecer, nota ou informação técnica emitidas pela CAT PREV JUS não constituirão provas, nem vincularão o magistrado. 

As solicitações serão enviadas à CAT PREV JUS e caberá ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Gaco) processá-las, mantendo o banco de dados atualizado para fins de consulta.

O Fórum Interinstitucional Previdenciário (FIP) acompanhará a implantação da Central.  Para isso, será formada comissão encarregada da gestão e do funcionamento da CAT PREV JUS.

Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4/2024

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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