Benefício foi interrompido quando autor completou 21 anos
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de pensão por morte a um homem na condição de filho maior inválido. Ele tem epidermólise bolhosa, doença rara que provoca lesões na pele. A decisão é do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
O Juízo considerou que o conjunto probatório evidenciou o preenchimento dos requisitos legais, isto é, filiação e qualidade de segurado, dependência econômica e invalidez comprovada antes de completar 21 anos. Além disso, mencionou a estigmatização social da enfermidade diante das manifestações clínicas.
O autor narrou que era beneficiário da pensão por morte, na condição de filho menor, no período entre o óbito do pai até o limite de idade de 21 anos. Após o benefício ser cessado, ingressou com o pedido, sustentando ser acometido de uma patologia incurável denominada epidermólise bolhosa juncional.
A doença é caracterizada pela formação de bolhas pelo corpo, sendo necessário tratamento médico e cuidados especiais para a manutenção da integridade da pele. Além de causar dor, a troca constante dos curativos provoca sangramentos e ulcerações, o que lhe incapacita para qualquer atividade laboral.
A sentença citou jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça que diz fazer jus à pensão por morte o beneficiário que, após a maioridade, manteve o direito devido à invalidez, tendo em vista que a incapacidade foi estabelecida antes de completar 21 anos, sem ruptura do vínculo de dependência.
Assim, a 1ª Vara-Gabinete do JEF de Campo Grande julgou procedente o pedido e determinou a implantação do benefício de pensão por morte, no prazo de 20 dias.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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