Auditores-fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal encontram pessoas em condições degradantes e sem anotação de emprego na CTPS
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou quatro homens à pena de dez anos de reclusão pelo crime de falsificação de documento público e por reduzirem 18 trabalhadores à condição análoga à escravidão em uma fazenda produtora de carvão vegetal, no município de Amambaí/MS. A decisão é da juíza federal Ana Claudia Manikowski Annes.
Para a magistrada, a materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por meio de laudo técnico, relatório e testemunhas.
De acordo com a denúncia, auditores-fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal, durante fiscalização a um imóvel rural, encontraram 18 pessoas, entre elas uma adolescente, trabalhando em condições degradantes.
No local, foi constatada ausência de equipamentos de proteção individual; falta de água potável, energia elétrica, instalação sanitária e refeitório. Os trabalhadores também não possuíam anotações de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra quatro homens apontados como responsáveis pela contratação de pessoal, atividades e comercialização de carvão vegetal.
Ao analisar o caso, a juíza federal explicou que o laudo técnico descreveu irregularidades no local de trabalho, como risco de queimaduras e choques com material proveniente do corte da lenha; contato com fumaça expelida pelos fornos; e ruídos de motosserras.
Além disso, segundo ela, os barracos para alojamento eram de madeira, com piso de “chão batido” e possuíam frestas que impediam o isolamento do vento e da chuva.
“Consta a necessidade de inúmeras adequações para que o local fosse considerado próprio para as atividades ali realizadas”, enfatizou a magistrada.
A defesa argumentou que não ocorreu violação, pois os trabalhadores foram indenizados e o registro em CTPS foi regularizado posteriormente.
No entanto, a magistrada considerou que o nível de proteção oferecido aos trabalhadores não cumpria o previsto pela lei.
“A linha defensiva foi por um meandro de que as condições de trabalho na fazenda eram adequadas, tanto que os trabalhadores teriam voltado às atividades, todavia esta é a visão particular de cada um dos réus e não corresponde às determinações legais, sendo isto que fundamenta a presente ação penal.”
Por fim, a juíza federal seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a omissão da anotação do contrato na carteira de trabalho configura o crime de falsificação de documento público, descrito no § 4º do artigo 297 do Código Penal.
Assim, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou cada réu à pena de dez anos de reclusão e ao pagamento de 420 dias-multa.
Ação Penal Procedimento Ordinário 0001918-66.2008.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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