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05 / agosto / 2024
Quarta edição do “Caminho do Acordo” é cancelada por situação de emergência pública devido a incêndios florestais em Miranda/MS

Medida leva em consideração decreto municipal que abrange áreas urbana e rural 

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul informa que a quarta edição do projeto “Caminho do Acordo”, que seria realizada entre os dias 6 e 7 de agosto, na Aldeia Cachoeirinha, Escola Municipal Indígena Professor Anésio Alfredo Pinto, em Miranda/MS, foi cancelada em virtude do decreto municipal que declarou situação de emergência pública por incêndios florestais. 

O normativo municipal abrange áreas urbana e rural do município e considera a preservação do bem-estar da população.  

O decreto ressalta que as colunas de fumaça lançadas na atmosfera carreiam poluentes que diminuem a qualidade do ar, trazendo problemas respiratórios às crianças e pessoas idosas, além de danos e prejuízos aos produtores rurícolas e aldeias da cidade. 

Uma nova data para a realização do projeto será divulgada oportunamente. 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 4.202

Caminho do Acordo 

A ação é uma parceria da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul com a Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Federal e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e tem como objetivo levar o acesso à Justiça Federal às populações vulneráveis, como indígenas, ribeirinhos e assentados.  
Os atendimentos são em demandas sobre aposentadoria rural por idade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.     

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  
   
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