Para magistrado, materialidade e a autoria foram demonstradas
A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um homem a oito anos e nove meses de reclusão pelo transporte de 829,3 quilos de maconha e a dois anos de detenção pelo uso de rádio transceptor sem autorização. A sentença é do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
De acordo com o magistrado, a materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas por provas documentais e testemunhais, além da confissão do acusado.
Conforme o processo, em 2024, a Polícia Rodoviária Federal prendeu o motorista do veículo, em uma hospedaria em Anastácio/MS. Ele transportava 829,3 quilos de maconha e havia carregado a droga no município de Bela Vista/MS. No carro, também foi apreendido um rádio transceptor instalado sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o inquérito policial, o homem receberia R$ 10 mil pelo transporte da carga que tinha como destino Campo Grande. O rádio foi utilizado para se comunicar com um comparsa que fazia a escolta.
Em interrogatório judicial, o acusado confessou a prática do tráfico transnacional de drogas. Ele sustentou que foi obrigado a praticar o crime devido ameaça por dívida de agiotagem.
Ao analisar o caso, o magistrado salientou que o delito ficou devidamente caracterizado.
“Embora tenha alegado que não pegou o veículo com a droga em território estrangeiro, as circunstâncias induzem presunção segura de que se trata de tráfico transnacional, até porque não seria economicamente viável produzir tal quantidade em território nacional para abastecer o tráfico”, fundamentou.
O juiz federal enfatizou que houve uso ilegal de telecomunicações.
“Como se sabe, a Lei 4.117/1962 ‘considera clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite’, destacou.
Por fim, o magistrado condenou o réu a oito anos e nove meses de reclusão pelo transporte de drogas e a 875 dias-multa. Também aplicou a penalidade de dois anos de detenção e dez dias-multa pelo uso de rádio transceptor sem autorização.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5003088-41.2024.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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