Homem assumiu que receberia R$ 15 mil pelo transporte do entorpecente
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou um homem a 17 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelo transporte de 26 toneladas de maconha e pela importação ilegal de armas de fogo e munições de uso restrito. A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarin.
Para o magistrado, a materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas por provas documentais (auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudo da perícia criminal federal) e testemunhais, além da confissão do acusado.
“Com base nos elementos extraídos dos autos, pode-se concluir com segurança que o acusado tinha conhecimento e concorreu efetivamente para a prática de tráfico transnacional de entorpecentes, sendo sua condenação medida que se impõe”, disse.
De acordo com o processo, em maio deste ano, policiais rodoviários federais estavam em deslocamento na BR-295, quando, na altura do município de Itaquiraí/MS, avistaram uma carreta em alta velocidade realizando manobras perigosas. Ao ser abordado, o motorista do veículo admitiu que estava carregando entorpecentes.
Quando vistoriaram a carga, os policiais constataram, além da grande quantidade de maconha, três armas e munições de uso restrito.
Em depoimento à Justiça Federal, o motorista afirmou que receberia R$ 15 mil pelo transporte dos entorpecentes até Lageado/RS, mas que não tinha conhecimento acerca da quantidade de maconha nem da existência de armas na carga. Justificou que aceitou participar do crime em virtude de sua situação financeira.
“O réu assumiu, de forma inequívoca, o risco, de maneira consciente e deliberada, de transportar produto de qualquer natureza, inclusive entorpecentes, armas e munições”, ressaltou Hugo Daniel Lazarin.
Assim, o magistrado condenou o réu a 17 anos e seis meses de reclusão por tráfico internacional de drogas e importação ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, além do pagamento de 957 dias-multa.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000301-21.2024.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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