Sistema do TRF3 está integrado a um dos primeiros serviços liberados no portal Jus.br.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 2 de dezembro, o novo Portal de Serviços do Poder Judiciário, o Jus.br. A plataforma única, em nível nacional, é a porta de entrada para os serviços que atualmente se encontram espalhados em portais dos tribunais de todo o país. Dessa forma, não há necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico, simplificando a utilização para os profissionais da área jurídica.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) está integrado a um dos primeiros serviços liberados pelo portal, sendo a primeira Corte do país a adaptar o seu sistema processual (Processo Judicial Eletrônico - PJe) para utilização da funcionalidade “Peticionamento Intercorrente”.
O portal Jus.br foi anunciado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a abertura do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Campo Grande (MS).
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o portal centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir segurança, agilidade e eficiência da prestação jurisdicional.
Inovação e eficiência
A nova plataforma oferece interface intuitiva e padronizada que facilita o acesso às informações de acordo com o perfil do usuário. Ela inclui consulta processual unificada, ferramentas de busca, avisos e comunicações, além da possibilidade de selecionar serviços favoritos e acessar os sistemas de tribunais do país.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, a iniciativa representa passo decisivo na transformação digital e na modernização da Justiça no país.
Para magistradas e magistrados, servidoras e servidores, o portal simplifica o envio de documentos e a comunicação entre tribunais, independentemente do sistema eletrônico utilizado. Entre as funcionalidades exclusivas para esses profissionais, estão a possibilidade de fazer petições, encaminhar ofícios e cartas precatórias e efetivar o declínio de competência.
Advogados, advogadas, membros do Ministério Público e Defensoria Pública podem verificar o andamento dos processos em todo o país, acompanhar as comunicações processuais no Domicílio Judicial Eletrônico e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Por meio do Portal, o público também acompanha as últimas notícias relacionadas à Justiça brasileira.
O ingresso na plataforma é feito por meio de um único login, o single sign-on (SSO), que garante agilidade e comodidade ao eliminar a necessidade de múltiplos acessos. Usuários externos podem utilizar suas contas gov.br para entrar no portal.
O Portal de Serviços do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ 455/2022, que determinou a adesão obrigatória pelos Tribunais e a criação de funcionalidades para a consulta unificada, o peticionamento inicial e intercorrente e o envio de comunicações processuais por meio eletrônico, bem como o acesso por login único.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Pnud, com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistradas e magistrados, servidoras e servidores, advogadas e advogados e outros atores do sistema de Justiça.
Peticionamento Intercorrente
O TRF3 foi o primeiro Tribunal do país a adaptar seu sistema processual, o PJe, para receber a funcionalidade “Petições Intercorrentes” diretamente pelo Jus.br., viabilizando aos usuários peticionamentos em processos em andamento de forma integrada e simplificada.
A nova funcionalidade no portal vai permitir que advogados, promotores, procuradores e defensores públicos realizem peticionamentos em processos em andamento em qualquer Tribunal do país. Entre os benefícios estão a centralização do serviço, eliminando a necessidade de acesso a diferentes sistemas, e a otimização do tempo do usuário a partir do acesso unificado.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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