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06 / março / 2025
TRF3 mantém apreensão de aroeira que seria vendida de forma irregular 

Madeireira também foi condenada ao pagamento de multa 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a apreensão de 3,2 metros cúbicos de lascas de aroeira e 12,2 metros cúbicos de mourões da mesma madeira, vendidos de forma irregular, e manteve a condenação da empresa responsável pelo carregamento, em Mato Grosso do Sul.  

As sanções foram aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), porque o material estava sem o correspondente documento de origem florestal (DOF), exigido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) para a comercialização. 

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS havia negado o pedido de anulação do auto de infração da autarquia. No TRF3, o colegiado rejeitou apelação em que a madeireira contestou a sentença de primeiro grau e pediu indenização por danos morais.  

“O conjunto probatório demonstra que o apelante não só realizou a venda da madeira como também a transportou, mantendo-a em depósito sem a emissão do DOF correspondente”, afirmou o relator, desembargador federal Souza Ribeiro. 

A empresa alegou que não pôde emitir o DOF, porque o sistema estaria inacessível. 

“O fato de não conseguir acesso ao sistema para emissão do documento corrobora, ainda mais, a existência da prática da conduta infracional, já que ao se deparar com o entrave deveria ter regularizado a ocorrência antes do manejo do produto”, ressaltou o acórdão. 

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a condenação da madeireira. 

Apelação Cível 5005986-66.2020.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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