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04 / junho / 2025
União deve fornecer medicamentos a paciente com câncer de pele metastásico 

Doença oncológica é agressiva, com evolução rápida e risco de óbito 

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe a um homem com melanoma (câncer agressivo de pele), com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez. 

Para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, disse.  

O autor afirmou que possui diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito. Foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.  
 
Como ele não obteve os medicamentos administrativamente, acionou o judiciário. 

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento, bem como registrou que os substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

O magistrado acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. 

Procedimento Comum Cível 5002650-43.2023.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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