Audiência e inspeção técnica buscam soluções para os locais inseridos na “Terra Indígena Ypoi/Triunfo”, em processo de demarcação pela União
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, no dia 16 de junho, visitas técnicas às Fazendas São Luiz e Cafelândia, localizadas no município de Paranhos/MS. As áreas estão inseridas na “Terra Indígena Ypoi/Triunfo” e são disputadas pelas etnias Guarani-Kaiowá e Guarani-Ñandeva.
Atualmente, 900 indígenas Guarani-Kaiowás ocupam a Fazenda São Luiz, alvo de reintegração de posse desde 2010, movida pelos proprietários. Já a comunidade Guarani-Ñandeva aguarda o desfecho judicial da demarcação de terras na Fazenda Cafelândia.
A visita técnica teve como objetivo o reconhecimento e o mapeamento das áreas em disputa entre os proprietários, as comunidades indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União.
Visita técnica às fazendas ocorreu em junho
Na Fazenda São Luiz, a Comissão ouviu os líderes da etnia e constatou as condições de moradia e fornecimento de serviços públicos essenciais. Na Fazenda Cafelândia, área incluída no estudo da “Terra Indígena Ypoi/Triunfo”, mas sem ocupação pelos povos originários, os representantes foram recebidos pelo procurador do proprietário.
Participaram dos encontros o coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira; os juízes federais Dinamene Nascimento Nunes e Samuel Berthold Dienstmann; representantes da Funai; servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul.
Posteriormente, na Câmara Municipal de Paranhos, foi realizada audiência de tentativa de conciliação com os envolvidos e representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Prefeitura Municipal.
Ficou definido que em 30 dias o proprietário da Fazenda São Luiz apresentará propostas de possível acordo; a Prefeitura indicará a adoção de políticas públicas aos indígenas; e que haverá nova reunião com a presença de representantes do Ministério da Justiça e Ministério dos Povos Indígenas, para acompanhar o andamento do processo demarcatório da “Terra Indígena Ypoi/Triunfo”, que envolve as duas fazendas.
Audiência de conciliação na Câmara Municipal de Paranhos
Fazenda São Luiz
A ação de reintegração de posse da Fazenda São Luiz foi movida pelos proprietários em 2010, após a ocupação dos Guarani-Kaiowá. A disputa envolve uma propriedade de 1.606 hectares que, segundo os proprietários, pertence à família há mais de três décadas. Os proprietários alegaram que indígenas armados invadiram a área, impedindo seu acesso e atividades.
Inicialmente, uma liminar de reintegração de posse foi concedida, mas foi suspensa pelo TRF3, após contestação da Funai e da União alegando que a Fazenda estaria em área tradicional de ocupação Guarani-Kaiowá. Houve tentativas de conciliação infrutíferas e discussões sobre a responsabilidade pela demarcação das terras indígenas. O MPF defendeu a permanência dos indígenas na área até a conclusão do processo demarcatório.
Comunidade indígena permanece na Fazenda São Luiz em condição precária
O Tribunal manteve a suspensão da reintegração, citando o risco de conflitos e a grave situação de superlotação em aldeias indígenas no Mato Grosso do Sul. Em 2020, o processo foi suspenso nacionalmente por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando o julgamento de um tema de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas (Tema 1031).
Em janeiro de 2024, os autos foram remetidos para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, sinalizando uma nova fase na busca por um desfecho para o conflito agrário.
Fazenda Cafelândia
No caso da Fazenda Cafelândia, os autores da ação buscam anular a demarcação da “Terra Indígena Ypoi/Triunfo”, que abrange sua propriedade de 1.604 hectares, alegando cerceamento de defesa por não terem sido devidamente notificados no processo administrativo da Funai, que resultou na publicação da delimitação em 2016 em nome do antigo proprietário.
Os autores contestam a inclusão da fazenda na área demarcada, afirmando que o imóvel nunca foi terra indígena e que, ao adquiri-lo em 2014, verificaram junto à Funai a inexistência de estudos. Eles apontam que o processo administrativo não possui “provas contundentes” da presença indígena na Fazenda Cafelândia e que o marco temporal e a tradicionalidade da ocupação não foram cumpridos. A União e a Funai apresentaram contestação, defendendo a validade do processo demarcatório.
Comissão conversa com representantes da Fazenda Cafelândia
O processo havia sido suspenso em 2020, aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031 de Repercussão Geral) pelo STF. Em outubro de 2024, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região recebeu os autos para tentativa de uma solução pacífica e negociada para o conflito.
Magistrados e servidores que realizaram a visita técnica
Reintegração/Manutenção de Posse 0002584-96.2010.4.03.6005
Procedimento Comum (Demarcação) 0001705-45.2017.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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