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04 / julho / 2025
Audiência de conciliação em Amambai/MS busca eliminar arrendamentos ilegais dentro de reserva indígena 

Um plano de ação será elaborado para implementar economia familiar sustentável 

A Central Regional de Conciliação (CERCON) de Dourados/MS realizou, no dia 3 de julho, audiência com vários participantes para estabelecer um plano de ação destinado à cessação definitiva dos arrendamentos ilegais na Aldeia Amambai e à implementação de economia familiar sustentável à comunidade indígena. 

A audiência, conduzida pela coordenadora da CERCON, juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, no campus da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul em Amambai/MS, foi dividida em três sessões: a primeira, com a participação da União e do Ministério Público Federal (MPF); a segunda, com cinco produtores rurais condenados em ação civil pública por arrendamento ilegal; e a terceira, entre representantes da comunidade indígena, a Fundação Nacional para os Povos Indígenas (Funai), o MPF e o Sindicato dos Produtores Rurais do município. 


Participantes da audiência discutem a elaboração de plano de ação 

A União é autora de ação civil pública contra cinco produtores rurais que plantavam soja e outras culturas na área da reserva, com anuência de líderes indígenas. 

Em 9 de junho, o juiz federal Rafael Figueiredo Braz Spirlandelli, da 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, condenou os cinco réus ao pagamento, de forma solidária, de indenização no valor de R$ 200 mil, por dano patrimonial à União, que é titular das terras indígenas, e determinou a realização da audiência de conciliação. 

“As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas constituem bens da União destinados ao seu uso permanente, sendo inalienáveis e indisponíveis. Assim, a exploração econômica dessas terras por particulares, mediante arrendamento clandestino, representa verdadeira usurpação de bem público federal, subtraindo do ente público a posse e o uso legítimo do imóvel”, afirmou o magistrado. 

A ação se fundamenta no dispositivo da Constituição pelo qual são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos relacionados a ocupação, domínio e posse de terras indígenas ou a exploração de riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nela existentes, ressalvado relevante interesse público da União (Artigo 231, parágrafo 6º). 

O juiz federal destacou que a atividade irregular não implicava benefício coletivo. De acordo com ele, poucos líderes indígenas se apropriaram da gestão territorial informal, agindo como intermediários de interesses privados externos e auferindo lucros pessoais da exploração da força de trabalho dos demais membros da comunidade. 

Conforme a sentença, “a prática ilícita de arrendar ou alienar terras indígenas para exploração por não indígenas acarreta profundos prejuízos sociais, culturais, ambientais e comunitários”. 

Na decisão, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos à CERCON para a realização de audiência de conciliação.  

A audiência realizada nesta quinta-feira, dia 3 de julho, foi o primeiro passo de um cronograma que busca parcerias para elaborar e implementar o plano de ação. 

Procedimento Comum Cível 5001638-53.2021.4.03.6005 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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