Para magistrada, autoria e dolo foram devidamente demonstrados
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um comediante a mais de oito anos de reclusão por proferir discursos preconceituosos contra grupos minoritários e vulneráveis em um show de comédia "stand up" divulgado na plataforma de streaming YouTube e outras redes sociais.
Segundo a decisão, a autoria e o dolo foram devidamente demonstrados.
“As falas consistem em conteúdo que configura os crimes previstos no artigo 20, parágrafo 2º e 2º-A da Lei nº 7.716/1989, assim como no artigo 88 da Lei nº 13.146/2015, pois causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua, o que consiste no verbo do tipo de ‘praticar’ e ‘incitar’ preconceito”, fundamentou.
A juíza federal observou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, “devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”.
De acordo com a magistrada, conteúdos como a apresentação incitam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância.
“A sociedade chegou em um ponto de evolução de direitos em que não se pode admitir retrocessos como a prática de crimes sob pretexto de humor”, concluiu.
O réu foi condenado na sentença a oito anos, três meses e nove dias de reclusão e ao pagamento de trinta e nove dias-multa. Também foi fixado montante de duzentos salários mínimos, (R$ 303,6 mil) de indenização por danos morais coletivos.
Processo
A tramitação do processo teve início na Justiça do Estado de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal. O Ministério Público Federal ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.
Vídeo
O vídeo foi produzido em 2022 e teve sua veiculação suspensa no YouTube por decisão judicial em agosto de 2023. À época, a publicação contabilizava mais de três milhões de visualizações.
Ação Penal 5003889-93.2024.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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