Profissional tem direito à carência prevista na legislação
A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP determinou ao Banco do Brasil e à União a extensão do período de carência de pagamento de financiamento estudantil a uma médica até a conclusão de programa de residência. A sentença é do juiz federal Fernando Henrique Corrêa Custodio.
Para o magistrado, a autora comprovou estar cursando residência em Ginecologia e Obstetrícia. “A residente cursa especialidade médica prioritária, ficando patente o direito de usufruir benefício de carência estendida em contrato estudantil”, afirmou.
A médica sustentou que o valor de seus vencimentos seriam comprometidos com o pagamento das parcelas do financiamento firmado com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e solicitou a suspensão das cobranças, até 28 de fevereiro de 2026.
O Banco do Brasil alegou ilegitimidade da causa e pediu a improcedência da ação.
O juiz federal Fernando Custodio ressaltou que a carência estendida para o financiamento estudantil é um benefício destinado aos graduados em medicina que ingressam em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O magistrado salientou ainda que o curso da autora está listado nas especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 10.260/2001.
Assim, o juiz federal determinou ao Banco do Brasil e à União a extensão do período de carência do contrato de financiamento estudantil, com a suspensão da cobrança das parcelas durante a realização da residência médica.
Ação Penal Procedimento Ordinário 5000812-90.2023.4.03.6123
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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