TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

18 / março / 2026
Três homens são condenados por participação em furto de envelopes com depósitos bancários 

Criminosos instalavam dispositivo para reter envelopes em caixas eletrônicos 

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou três homens que participaram de furtos em caixas de autoatendimento utilizando dispositivos que retinham envelopes de depósitos bancários, conhecidos como “pescador”. As penas variam de um a cinco anos de reclusão, além de multa. 

Inquérito policial, imagens captadas pelo sistema de monitoramento e dados obtidos em telefones apreendidos foram considerados pela juíza federal Bárbara de Lima Iseppi. 

Nos dias 12, 15 e 18 de fevereiro de 2024, os réus foram flagrados praticando atos suspeitos na agência da Caixa Econômica Federal (Caixa), situada na zona oeste da capital paulista. 

Em dia 18 de fevereiro de 2024, eles foram abordados por policiais militares logo após saírem da instituição financeira. No carro onde se encontravam, foram localizados instrumentos comumente utilizados para o furto de envelopes com depósitos bancários. 

Segundo o Ministério Público Federal, o resultado da análise dos dados extraídos dos telefones apreendidos em poder dos réus indicou a existência de uma associação criminosa composta por pelo menos quatro indivíduos, especializada na prática de crimes de furto qualificado, caracterizada pela "pescaria" de envelopes inseridos em caixas de autoatendimento. 

O dispositivo de retenção "jacaré" apreendido foi periciado e o laudo concluiu que se tratava de instrumento hábil para retenção/subtração/extração de envelopes de depósitos em caixas eletrônicos, configurando, assim, a qualificadora de emprego de fraude. 

“Resta provada a materialidade delitiva dos crimes de furto qualificado consumado praticado no dia 12 de fevereiro de 2024 e furto qualificado tentado, no dia 15 de fevereiro de 2024”, frisou a juíza federal. A autoria também ficou comprovada. 

Quanto ao crime de associação criminosa, a magistrada ressaltou que a estabilidade e a permanência do grupo restaram configuradas pela habitualidade das comunicações e pela menção a delitos praticados em mais de uma instituição financeira. 

Como resultado, eles foram condenados pelo crime de associação criminosa, e dois deles também por furto qualificado.  

Ação Penal 5001620-81.2024.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebook e Linkedin  
JFSP: InstagramFacebook 
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 20 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br