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22 / maio / 2026
Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 127 enunciados

Evento reuniu magistrados de todo o país 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 19 de maio, o “2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual”, com a aprovação de 127 enunciados: 23 no primeiro dia e 104 no segundo. 

O evento reuniu magistrados de todo o país. A desembargadora federal Giselle de Amaro e França representou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e coordenou sessão que discutiu enunciados de Direito Público, sobre temas relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes e à atuação jurisdicional em contextos de vulnerabilidade familiar. 

Durante a cerimônia de encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância dos debates realizados ao longo do congresso e ressaltou que o número de propostas rejeitadas demonstra o caráter democrático e deliberativo do evento.  

"As Propostas de Enunciado, embora podendo ser submetidas por qualquer profissional da área do Direito, são votadas apenas por magistradas e magistrados", afirmou o ministro.    

Segundo o ministro, o congresso não teve como objetivo apenas homologar proposições previamente apresentadas, mas também promover discussões qualificadas entre magistradas e magistrados de diferentes regiões do país. 

Em seguida, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o congresso já está consolidado no calendário judiciário nacional. Ele salientou que os enunciados aprovados passam a integrar a base de dados de jurisprudência do STJ, o que amplia sua relevância para a atuação jurisdicional.  

"A proposta do evento é muito interessante, com um programa inovador, sem palestras ou platitudes, indo direto ao ponto que interessa e tornando os participantes protagonistas das soluções", avaliou o ministro. 

Durante o congresso, foram aprovados Enunciados sobre: temas institucionais de Direito Processual Civil e de Direito Privado, Direito Processual Civil, Direito Privado, Direito Público e Direito Penal. 

Com informações do STJ 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
 
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