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24 / junho / 2026
Resolução institui Instrução Concentrada na Justiça Federal da 3ª Região  

Fluxo processual é aplicável a causas previdenciárias descritas no normativo  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou, em 23 de junho, a Resolução Conjunta nº 12/2026, que institui a Instrução Concentrada na Justiça Federal da 3ª Região. O procedimento é aplicável às ações previdenciárias descritas na norma e compatível com o rito comum e dos Juizados Especiais Federais (JEFs). 

O normativo, assinado pela Presidência do TRF3, pela Corregedoria-regional da 3ª Região, pela Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região e pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região da Advocacia Geral da União (PRF3/AGU), considera a prestação jurisdicional rápida e efetiva. 

A Instrução Concentrada se aplica à concessão de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida, salário-maternidade rural e aposentadoria por tempo de contribuição, se a controvérsia se limitar à qualidade de segurado especial ou ao tempo rural; e pensão por morte, quando a demanda se limitar à comprovação da união estável. 

O procedimento possui natureza de negócio jurídico processual, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, e é compatível tanto com o rito do procedimento comum quanto com o dos Juizados Especiais Federais. A adoção é opcional e extensiva a qualquer Subseção Judiciária de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Não é cabível para ações meramente declaratórias. 

A adesão ao procedimento pelo autor é facultativa e deve ser manifestada preferencialmente na petição inicial ou até a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Todas as informações sobre o procedimento estão descritas na resolução
 
Procedimento 

A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, pelo advogado, em que os testemunhos são previamente produzidos pelo autor, trazendo depoimentos e declarações gravadas em vídeo no âmbito extrajudicial, com análise posterior ao contraditório durante o processo. O procedimento não substitui ou afasta a produção da prova documental cabível. 

O fluxo dispensa a realização de audiências de instrução; permite à PRF apresentação imediata de proposta de acordo ou de contestação específica com base na análise das provas documentais e orais; e abrevia o tempo de tramitação dos processos.   

A Instrução Concentrada surgiu como um projeto piloto idealizado pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo em parceria com a PRF3. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

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