Novo provimento busca reduzir congestionamento, equalizar trabalho entre magistrados e servidores, padronizar rotinas e racionalizar recursos humanos e tecnológicos
O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região reformulou o sistema Justiça 4.0 e reuniu todo o regramento em um único ato, com 64 artigos: o Provimento CJF3R nº 192/2026. Os núcleos adjuntos passam a integrar formalmente a estrutura do programa, juntamente com os núcleos, rede de apoio e comitê gestor.
Publicado nesta quinta-feira, dia 17 de setembro, o normativo estabelece objetivos como promover a tramitação célere e o julgamento eficiente, reduzir o congestionamento das unidades judiciárias da 3ª Região, equalizar o trabalho entre magistrados e servidores, padronizar rotinas, métodos e modelos de trabalho e racionalizar os recursos humanos e tecnológicos, entre outros.
A equalização da carga de trabalho no primeiro grau ganhou centralidade, com a incorporação expressa da Resolução CJF nº 993/2026, que dispõe sobre o tema. Além disso, a busca desse equilíbrio recebeu critérios operacionais: complexidade dos processos, estrutura de apoio e afastamentos superiores a 20 dias.
A Justiça 4.0 atua por remessa de processos dentro de Planos de Ação e por distribuição originária para Núcleos com competência exclusiva ou especializada. Esta última independe de Plano de Ação e de manifestação das partes.
A norma descreve um rito próprio de elaboração, aprovação, acompanhamento e encerramento dos Planos de Ação.
O chamamento de magistrados passou a ter procedimento detalhado. Há requisitos objetivos para inscrição e critérios de escolha quando houver mais interessados que vagas.
Para participar, o magistrado se compromete a manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores. O novo texto também disciplina a cessação antecipada da atuação se os requisitos deixarem de ser atendidos.
O Provimento tornou mais claras as regras para remessa de processo, resolveu problemas de instrução processual e reafirmou o modelo digital, preservando a possibilidade de realizar atos presenciais quando necessários.
Se uma prova ou ato não puder ser feito virtualmente, o processo continua na Justiça 4.0. Partes e testemunhas sem condições técnicas podem utilizar fóruns da Justiça Federal ou outras unidades por cooperação judiciária.
Os conceitos de Núcleo, Núcleo Adjunto, Rede de Apoio, Comitê Gestor, Plano de Ação, juiz gerente, juiz executor e unidade auxiliada foram detalhados no normativo.
A edição do ato considerou a consolidação das boas práticas, a eliminação de etapas desnecessárias e a unificação das normas.
Foram revogados o Provimento 103/2024 e as alterações posteriores, além das portarias que disciplinavam os Planos de Ação.
Ampliação
Em 2025, o TRF3 ampliou de três para sete o número de Núcleos de Justiça 4.0. O 6º Núcleo é especializado no julgamento de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 1,2 mil processos dessa temática ingressaram no sistema no ano passado.
Em agosto de 2025, foram instituídos 11 Núcleos Adjuntos, sediados em Araçatuba, Franca, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, conforme o Relatório Anual de Atividades 2025 da Justiça 4.0.
Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias totalmente digitais. Diferente de uma Vara Federal, o núcleo não tem um prédio físico para atendimento de balcão e não está limitado a uma cidade específica.
Já os Núcleos Adjuntos funcionam como um sistema de apoio composto por unidades físicas com menor movimentação processual. Se uma unidade está sobrecarregada, os Núcleos Adjuntos permitem que juízes e servidores de outras unidades físicas ajudem a tramitar esses processos a distância.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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