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18 / setembro / 2026
TRF3 suspende prazos processuais em ações da DPU a partir do dia 22 de setembro 

Medida busca prevenir eventuais falhas na implantação de núcleo especializado 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, por 10 dias úteis, os prazos processuais no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos feitos em que a Defensoria Pública da União (DPU) atua perante a Justiça Federal de primeiro e segundo graus na área de jurisdição da 3ª Região. A medida passa a valer a partir de 22 de setembro.  

A suspensão não se aplica a atos urgentes e medidas inadiáveis, que ficam submetidos ao crivo da autoridade judicial. 

A decisão considerou ofício da DPU sobre a implantação do Núcleo de Atuação Especializada Regional NAE-3, com início previsto para o próximo dia 22, que pode provocar falhas temporárias no controle de prazos e no recebimento de intimações decorrentes da simultaneidade das operações. 

Acesse a Portaria CATRF3R 63/2026 e a Portaria CJF3R 874/2026

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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