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24 / junho / 2026
Homem é condenado por tráfico internacional de 911 kg de cocaína no Porto de Santos 

Entorpecente foi colocado em contêiner que tinha como destino a Alemanha 

A 6ª Vara Federal de Santos/SP condenou um homem a quatro anos e oito meses de reclusão, por tráfico internacional de 911 kg de cocaína encontrados no interior de um contêiner no Porto de Santos. 

Termo de apreensão, laudo de perícia criminal e depoimentos de testemunhas foram considerados pelo juiz federal Carlos Felipe da Silva Ribeiro como prova da materialidade e autoria do crime atribuído ao réu. Outros três acusados foram absolvidos por falta de provas. 

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) apontou o envolvimento de quatro pessoas na empreitada. Uma delas (o réu condenado) era o motorista do caminhão que teria levado a droga até o porto e a inserido no contêiner. As demais, um motorista da empresa Santos Brasil e dois operadores de guindaste, teriam movimentado o contêiner no pátio do porto, a fim de possibilitar a inserção do entorpecente. 

A cocaína estava acondicionada em 27 bolsas, dentro de um contêiner carregado com óleo essencial de laranja, que tinha como destino o Porto de Hamburgo, na Alemanha. 

“Não se pode concluir, de forma segura, pelo envolvimento voluntário e consciente dos corréus (funcionários do porto) na atuação delitiva”, afirmou o magistrado. 

Em relação ao motorista do caminhão, ficou demonstrado que ele adentrou no terminal a serviço de uma empresa para fazer carregamento em área específica do porto. No entanto, de forma irregular, estacionou ao lado do contêiner contaminado. Permaneceu ali por cerca de 20 minutos, durante os quais a porta do veículo foi aberta algumas vezes, como se observou em imagens do circuito interno de vigilância. 

Além disso, segundo os autos, o caminhão vazio conduzido pelo réu pesaria aproximadamente 14.900 kg, conforme registros sucessivos de pesagem realizados em procedimento padrão de acesso e saída do porto. No dia delito, contudo, o peso do veículo foi de 16.140 kg, isto é, 1.240 kg a mais que a média regular. 

“Tais elementos conduzem a um standard probatório seguro quanto à conduta dolosa e dirigida aos fatos que resultaram na contaminação do contêiner com 911 kg de cocaína”, observou o magistrado. 

Assim, de acordo com o juiz federal Carlos Felipe da Silva Ribeiro, os fatos praticados enquadraram-se nas modalidades “transportar”, “guardar” e “manter em depósito” substância entorpecente destinada ao consumo de terceiros, sem autorização legal, adequando-se ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei Antitóxicos). 

“Diante do exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva deduzida na denúncia”, concluiu o magistrado. 

O motorista do caminhão acabou condenado por tráfico internacional de drogas a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa. Os demais acusados foram absolvidos. 

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5003186-44.2020.4.03.6104 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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