Instituição de ensino deve instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade do aluno
A 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP deferiu, nesta segunda-feira (25/9), pedido liminar em mandado de segurança de um aluno da Universidade Santo Amaro (Unisa) para suspender os efeitos de Portaria e Resolução que haviam determinado a sua expulsão.
De acordo com a decisão, apesar de ter observado o artigo 67 do Regimento Geral da instituição, o ato praticado foi ilegal, pois violou preceitos da ampla defesa e do contraditório.
O estudante ingressou com a ação alegando violação aos princípios constitucionais, uma vez que, segundo ele, sem base em qualquer substrato probatório, foi determinado o seu desligamento da instituição de ensino superior.
Ao analisar o caso, a juíza federal ponderou que apesar de as universidades privadas serem dotadas de autonomia para admitir, suspender ou expulsar todo e qualquer aluno que, de forma livre, cabe ao Poder Judiciário analisar se os atos administrativos praticados respeitaram aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.
“Da análise minuciosa da documentação juntada com a inicial, verifica-se que a instituição de ensino superior agiu sem que antes fosse instaurado procedimento administrativo regular para apuração dos fatos imputados à parte impetrante, em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, destaca.
Com esse entendimento, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da Portaria Reitoria nº 305/2023 e da Resolução CONSUN nº 158/2023, determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração da responsabilidade da parte impetrante em relação aos fatos ocorridos.
A decisão também autorizou o retorno do autor da ação às atividades acadêmicas, com a reposição das aulas e demais atividades não realizadas; e determinou que a Unisa se abstenha de adotar quaisquer medidas punitivas até a conclusão do processo administrativo disciplinar.
Mandado de Segurança nº 5028059-18.2023.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 893 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br