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03 / junho / 2026
Audiência de conciliação promovida pela Comissão Fundiária possibilita acordo entre Incra e ocupantes do acampamento Cafeeira, em Castilho/SP  

Processo prosseguirá para tentar regularizar situação das famílias que não foram contempladas 

Uma audiência de conciliação promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), em 29 de maio, resultou em um acordo entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e parte dos ocupantes do acampamento Cafeeira, localizado em Castilho/SP. A área, alvo de conflito, é objeto de ação judicial de reintegração de posse por parte da autarquia fundiária.  

O acordo contou com a intermediação da CRSF3R. A audiência foi conduzida pelo magistrado designado para o processo, juiz federal Peter de Paula Pires, e teve a participação do desembargador federal Carlos Muta, coordenador da CRSF3R, do Incra, da Procuradoria Federal Especializada que o representou e do Município de Castilho/SP. Também estiveram presentes representantes dos acampados e servidores da CRSF3R. O acordo foi homologado no ato da solenidade, pela Juíza Federal Eliana Marcelo, que acompanhou a audiência por meio da plataforma Microsoft Teams.  


O acordo conseguiu assentar 12 das 18 famílias que ocupam o local (Fotos: CRSF3R) 

Histórico 

A ação de reintegração de posse foi proposta pelo Incra, em setembro de 2016, contra os ocupantes do acampamento Cafeeira, localizado em Castilho/SP. De acordo com o Incra, a área em questão foi desapropriada para fins de reforma agrária, com a criação do Assentamento Cafeeira, tendo parte dele sido destinada à reserva legal.  

Entretanto, houve uma ocupação irregular do imóvel, que persistiu nos anos seguintes, uma vez que os acampados continuaram residindo ali e explorando a área economicamente, o que levou o Incra a ajuizar ação para reaver a posse do bem. 

Após frustrada a tentativa de conciliação, foi proferida sentença de procedência da ação de reintegração de posse, com a concessão do prazo de 60 dias para desocupação voluntária. A decisão determinou que o Incra fornecesse os meios necessários à execução da medida, bem como o amparo aos removidos, com o auxílio de outros órgãos públicos. Os ocupantes da área apresentaram apelação. 

A relatora do recurso, verificando a necessidade do acompanhamento multidisciplinar da medida de reintegração de posse e a complexidade da situação social envolvida, encaminhou os autos à CRSF3R. Verificou-se que o local em litígio estava sendo ocupado por dezoito famílias, configurando conflito coletivo possessório. 

Em fevereiro de 2025, a CRSF3R efetuou visita técnica na propriedade, conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Peter de Paula Pires. Após reuniões, regularização da área pela Secretaria do Meio Ambiente e análise das famílias pelo Incra, as partes chegaram ao acordo homologado na audiência de 29 de maio de 2026. 


Representantes do Incra e da Prefeitura de Castilho/SP também marcaram presença 

Ação terá prosseguimento   

A conciliação trouxe uma solução parcial para o conflito, com a concessão da condição de assentadas para doze das dezoito famílias que ocupam a área em discussão. O Incra se comprometeu a demarcar e formalizar a documentação dos respectivos lotes dentro de 40 dias. 

O processo terá prosseguimento, com novas tratativas conduzidas pela Comissão, para tentar viabilizar a regularização das demais famílias não contempladas pelo acordo. 

Reintegração/Manutenção de Posse 0001008-50.2016.4.03.6137 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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