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24 / julho / 2026
Justiça Federal determina que INSS conceda benefício assistencial a criança com deficiência visual

Decisão administrativa indeferiu o pedido pelo não preenchimento do requisito econômico 

 A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Guarulhos/SP determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) a uma criança com visão subnormal no olho direito associada à baixa acuidade visual no olho esquerdo, de caráter irreversível, decorrente de toxoplasmose ocular congênita. 

“Considero demonstrados, de maneira cumulativa, o impedimento de longo prazo e a insuficiência de meios para que o autor tenha sua manutenção dignamente provida pelo grupo familiar”, afirmou a juíza federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto. 

Segundo os autos, o grupo familiar é composto pela criança, a mãe e os dois irmãos mais novos. A renda bruta mensal é de aproximadamente R$ 2,7 mil, proveniente do salário de auxiliar de limpeza, do Programa Bolsa Família e de pensão alimentícia. 

Avaliação médica, realizada em junho de 2024 na esfera administrativa, concluiu que o autor apresenta deficiência visual de grau moderado, irreversível, decorrente de toxoplasmose ocular, desde os dois anos de idade. 

A perícia social apontou renda reduzida para a manutenção de quatro pessoas, três delas menores de idade, associada a impedimento sensorial permanente, necessidade de apoio escolar e familiar, dependência para deslocamentos, gastos periódicos com recursos ópticos e barreiras habitacionais e urbanísticas que intensificam a exclusão social. 

Para a magistrada, a definição de miserabilidade no caso concreto jamais será estrita, tendo em vista a presença de variantes que influenciam a análise, desde eventuais peculiaridades do grupo familiar, enfermidades e despesas mensais extraordinárias, até o ambiente social, econômico e político. 

“A decisão administrativa que indeferiu o benefício, fundada no não preenchimento do requisito econômico, não se mostra compatível com as condições existentes na data do requerimento e com a avaliação global da realidade familiar demonstrada nos autos”, concluiu. 

A Justiça Federal determinou a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento. A implantação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sob pena de imposição de multa diária. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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