Medida busca solução para alocar famílias que ocupam o local desde 1990
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP realizou, no dia 19 de outubro, audiência de conciliação em processo de reintegração de posse com objetivo de estabelecer um cronograma de obras e encontrar solução para alocar as famílias que ocupam imóveis da União localizados na Rua Vigário João Alvares nºs 77 e 79, Vila Monumento, na capital paulista.
Representantes da União, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Estado de São Paulo, do Município de São Paulo, da Caixa Econômica Federal (Caixa) e da entidade Unificação das Lutas de Cortiço e Moradia – ULCM, que representa os 166 moradores do local, compareceram à audiência.
Moradores dos imóveis ocupados acompanham a audiência (Foto: Acom/TRF3)
Na ocasião, ficou definido que as 64 famílias que ocupavam os imóveis na data da propositura da ação serão contempladas com unidades habitacionais. Caso tenha havido cessão de direitos após a propositura da ação, a família adquirente será aquela a ser habilitada no processo de aquisição.
A ULCM deverá apresentar, em 30 dias, a relação nominal de todos aqueles que se enquadram nessa situação. Cumprida esta etapa, o processo retornará ao gabinete do juiz para definição acerca do auxílio aluguel às famílias.
Juiz federal Djalma Moreira Gomes presidiu a audiência (Foto: Acom/TRF3)
Também foi determinado à Prefeitura de São Paulo que atualize o andamento do processo administrativo de aprovação do projeto para readequação dos imóveis e, ao Estado de São Paulo, que informe a respeito do pedido feito pela ULCM de complementação de verba eventualmente necessária para a implementação do projeto.
O caso
Em setembro de 2018, a União propôs ação de reintegração de posse sobre os imóveis localizados na Rua Vigário João Alvares nºs 77 e 79, na Vila Monumento.
Alegou que é a legítima proprietária dos imóveis e que foram adquiridos com o objetivo de que fossem destinados a programas habitacionais de interesse social, sendo que no momento da aquisição a área já se encontrava ocupada.
A ocupação da área ocorre desde 1990.
Reintegração de Posse nº 5023564-04.2018.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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