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09 / novembro / 2023
CNJ confirma legalidade de normas do TRF3 que regulamentam teletrabalho na 3ª Região 

Segundo decisão, atos estão em conformidade com a Constituição, jurisprudência e resoluções do conselho 

Sessão do Pleno Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 27 de outubro, reconheceu a legalidade das Resoluções PRES n° 514/2022 e 530/2022 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que regulamentam as modalidades de teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região (JF3R). 

Na decisão, o colegiado destacou que, segundo a Constituição Federal, compete aos tribunais decidir sobre o funcionamento dos órgãos judiciários e administrativos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares. Além disso, as normas estão em conformidade com a jurisprudência e resoluções do CNJ. 

"Excepcionalmente, se constatada ilegalidade na prática do ato administrativo ou omissão por parte da Corte, torna-se admissível a realização de controle dos atos. A hipótese excepcional não incide nestes autos, devendo o interesse público e o coletivo prevalecerem sobre os interesses individuais”, fundamentou o conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello 

De acordo com o processo, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (Sindjufe/MS) pediam a anulação das Resoluções PRES n° 514/2022 e 530/2022 que regulamentam o teletrabalho na JF3R. 

As entidades solicitaram o restabelecimento da regulamentação anterior, pela Resolução PRES nº 370/2020, sob o argumento de que os atos vigentes violariam o princípio da motivação do ato administrativo, ferindo a segurança jurídica. 

Após decisão monocrática ter julgado o pedido improcedente, por considerar inexistentes ilegalidades nas resoluções, os sindicatos recorreram. 

“Não vejo a inclusão de novos elementos ou fundamentos jurídicos que não tenham sido abordados na decisão monocrática anterior, nem qualquer argumento jurídico que possa alterar o entendimento previamente estabelecido”, observou o relator. 

Assim, o Pleno do CNJ, negou provimento ao recurso. 

Procedimento de Controle Administrativo - 0005117-30.2022.2.00.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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