Sentença, em ação civil pública, determinou a concessão de BPC a pessoas com deficiência, vírus HIV ou mais de 65 anos
O Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), coordenado pelo Desembargador Federal Carlos Muta, realizou, no dia 10 de novembro, audiência conciliatória em ação civil pública que objetiva a concessão, no âmbito da Subseção Judiciária de Piracicaba/SP, de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) aos cidadãos com deficiência, vírus HIV ou mais de 65 anos de idade que preencham os requisitos.
A audiência foi entre a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues e o procurador federal Dimitri Brandi de Abreu, representando o INSS, com mediação da desembargadora federal Leila Paiva, relatora da ação. A realização coincide com a 18ª Edição da Semana Nacional de conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça para estimular a adoção de meios consensuais de solução de conflitos.
A sentença condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do BPC, no valor de um salário mínimo, aos residentes em Piracicaba e em 15 municípios vizinhos, abrangidos na área de atuação da 9ª Subseção Judiciária de São Paulo, que comprovem as condições para o recebimento.
O Gabinete da Conciliação avistou a possibilidade de construção de acordo, já que grande parte do pedido foi absorvido por alterações legislativas posteriores ao ajuizamento do processo, em 2003, porém a celebração da avença permite alcançar mais celeremente direitos dos jurisdicionados hipossuficientes.
Audiência entre representantes do INSS e do Ministério Público Federal, mediada pela desembargadora federal Leila Paiva (Foto: Acom/TRF3)
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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