Ação civil pública contra hospital e médicos é concluída após 22 acordos e inúmeras tratativas para assegurar a reparação de todos
Os 62 pacientes que informaram o pagamento indevido por procedimentos cardiológicos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em um hospital beneficente de São Paulo na década de 90, receberam indenização por danos morais e materiais, diretamente ou por meio de sucessores, no desfecho de ação civil pública contra a administração hospitalar e vários médicos.
O encerramento foi celebrado no dia 8 de novembro em encontro ocorrido no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon), coordenado pelo desembargador federal Carlos Muta, responsável pelo trabalho conciliatório. A sentença condenou o hospital e vários médicos pela cobrança de valores referentes a procedimentos de cardiologia gratuitos, ofertados pelo SUS.
Estavam presentes o juiz federal Paulo Marcos de Almeida, que atuou como conciliador; a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues; um paciente; a filha de uma paciente já falecida; o advogado Carlos Eduardo Jordão de Carvalho, representante de equipes médicas; e servidores do Gabcon. Também atuou como conciliador na etapa inicial do procedimento o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, que não pode comparecer ao evento.
Encontro celebrou o êxito da conciliação, que permitiu encerrar o processo com todas as indenizações pagas (Foto: Acom/TRF3)
O término da ação, com a realização de 22 acordos e inúmeras tratativas, foi anunciado durante a 18ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça para estimular o uso de meios consensuais de solução de litígios.
Trata-se de caso emblemático de êxito do trabalho conciliatório, devido ao número de pessoas envolvidas. Muitos médicos condenados já morreram, o que impôs a necessidade de localização dos sucessores e de busca de acordo com os envolvidos.
“Sem a conciliação, a ação possivelmente ainda estaria para ser julgada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal”, disse Paulo Marcos de Almeida. “O caso revela o aspecto invisível da conciliação. O tema não é controverso, mas há muitas pessoas. Foi preciso localizá-las e depois discutir o valor de cada indenização.”
O juiz federal Paulo Marcos de Almeida conversa com Paula Felici, filha de uma paciente (Fotos: Acom/TRF3)
“A conciliação foi a salvação do caso”, disse o advogado Carlos Eduardo Jordão de Carvalho, que representou as famílias de vários médicos.
“Estamos muito felizes com a finalização do cumprimento desse acordo”, afirmou a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues. “A ação civil pública foi bastante exitosa. Não temos mais notícia desse tipo de cobrança indevida, o que já é uma grande vantagem para a sociedade. Mas também houve a reparação para as vítimas e até um pouco de Justiça Restaurativa, porque algumas delas puderam falar perante os médicos, relatar o sofrimento.”
A procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues conversa com o aposentado Antonio Marques Fiuza, paciente
contemplado com indenização, e com um funcionário do Gabinete da Conciliação (Foto: Acom/TRF3)
Alguns pacientes ou sucessores receberam mais de R$ 30 mil. Os valores variaram conforme as particularidades de cada situação narrada.
Presente no encontro, Paula Felici disse que a mãe fez cirurgia de ponte de safena e, durante a internação, estranhou o fato de médicos terem cobrado R$ 4 mil.
Procurada por servidores do Gabcon, uma vez que a mãe é falecida, ela imaginou que a abordagem fosse golpe. A resistência foi quebrada após uma irmã estimulá-la a acreditar na informação e apostar na possibilidade de reparação.
“O tribunal entrou em contato comigo há um ano, mas fiquei desconfiada, porque tinha sofrido um golpe pela internet. Acabei bloqueando o telefone”, contou. “Agora, já recebemos [a indenização]. Agradeço imensamente ambas as partes.”
Feliz com o desfecho, o paciente Antonio Marques Fiuza, aposentado, 67 anos, relatou que fez procedimento de troca de válvula em 1996 e pagou R$ 3 mil. “Recebi indenização tanto do médico quanto do hospital. Tudo foi resolvido. Estou satisfeito.”
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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