Homem deve pagar danos materiais que superam R$ 52 mil
A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP condenou um motorista ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 52.834,62, causados em veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). A sentença é do juiz federal Fernando Henrique Corrêa Custódio.
Para o magistrado, a perícia comprovou que o réu foi o responsável pelo ocorrido.
“Houve acidente de trânsito, grave, a envolver veículo dos Correios e do réu, inclusive motocicleta cujo condutor faleceu no local. Especificamente no tocante ao responsável pelo acidente ocorrido, o laudo pericial produzido foi categórico e enfático ao atribuí-lo ao réu”, afirmou.
De acordo com a perícia, o motorista perdeu o controle do carro quando trafegava pela Estrada dos Pires, em Atibaia/SP, no dia 16 de janeiro de 2014. Com isso, invadiu a pista contrária e causou acidente grave ao colidir com o veículo dos Correios e uma motocicleta.
Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que a empresa quantificou corretamente o valor dos danos sofridos e determinou ao réu o pagamento de R$ 52.834,62. “Cabe ao causador do ilícito civil o ressarcimento nos danos materiais ocasionados ao veículo da ECT”, concluiu.
Procedimento Comum Cível 0000854-11.2015.4.03.6123
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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