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14 / outubro / 2021
Justiça Federal da 3ª Região amplia horário de atendimento presencial em novembro

Advogados e público externo devem agendar visita previamente pelos e-mails institucionais das unidades

A partir do dia 3 de novembro, o atendimento presencial será ampliado na Justiça Federal da 3ª Região. O funcionamento das unidades será de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h no estado de São Paulo, e das 11h às 18h, no estado de Mato Grosso do Sul.

As orientações estão na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24/2021, que fixa medidas para o restabelecimento das atividades presenciais nos próximos meses. O retorno das atividades de forma presencial ordinária está previsto para 7 de janeiro de 2022.

O documento considera o avanço do programa nacional de imunização e a cobertura vacinal de toda a população adulta nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, além da necessidade de implementação de medidas que permitam a volta progressiva do atendimento nos Fóruns da Justiça Federal.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas estará restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como às partes e aos interessados que necessitarem de suporte presencial.

O atendimento pessoal de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente pelos e-mails institucionais das unidades jurisdicionais.

As perícias médicas poderão ser realizadas nos fóruns, a critério do magistrado responsável, observados os procedimentos sanitários pertinentes.

O cumprimento de mandados por oficiais de justiça deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico ou virtual. No entanto, é cabível o cumprimento pessoal, desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

Ainda serão permitidas sessões de julgamento, audiências, atividades acadêmicas e de treinamento de forma presencial ou híbrida. A realização de  audiências e sessões de julgamento por meio virtual ou videoconferência serão facultativas.

A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24/2021 revoga a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020 e entra em vigor em 3/11.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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