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13 / dezembro / 2023
TRF3 confirma condenação de empresário que manteve bolivianos em trabalho análogo à escravidão  

Foram confirmadas materialidade e autoria do crime 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou um empresário boliviano por manter quatro compatriotas em trabalho análogo à escravidão em uma oficina de costura localizada no bairro da Barra Funda, na capital paulista. Os empregados eram expostos a jornadas exaustivas e condições degradantes. 

Para os magistrados, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por termos de declarações, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, relatório de investigação, laudo pericial e depoimentos. 

Em dezembro de 2019, dois policiais civis compareceram ao imóvel e constataram o funcionamento de uma oficina de costura. No local, quatro cidadãos bolivianos trabalhavam em ambiente impróprio e condições insalubres, acompanhados de esposas e filhos. 

Os trabalhadores cumpriam jornadas de 15 horas diárias durante a semana e seis horas aos sábados, recebendo de R$ 0,50 a R$ 1 por peça de roupa fabricada. O valor médio do salário mensal era de R$ 700.  

Após a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP ter condenado o empresário pelo crime de trabalho análogo à escravidão, à pena de quatro anos de reclusão e 40 dias-multa, ele recorreu ao TRF3. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do processo, rejeitou o argumento de nulidade da sentença, em razão de suposta incompetência da Polícia Civil para atuar no caso. 

"A realização de flagrante é dever da polícia e não há essa divisão de competências relacionada ao processamento e/ou julgamento da causa, que no caso dos autos se deu regularmente e desde o início das investigações perante a Justiça Federal”, observou. 

Segundo o magistrado, as jornadas exaustivas e os salários ínfimos também caracterizaram o delito. 

“Corroboram as condições degradantes a que as vítimas estavam submetidas, laudo e fotos, que atestam locais de trabalho improvisados, instalações precárias com fios expostos, higiene questionável, moradias igualmente improvisadas, roupas amontoadas em meio a máquinas de costura, pouca luminosidade e ventilação”, destacou o relator. 

Com esse entendimento, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação e fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa. 

Apelação Criminal 5000350-61.2020.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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