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17 / janeiro / 2024
Empresários são condenados por sonegação de contribuição previdenciária

Sentença apontou que sócios agiram de forma premeditada 

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou dois empresários da área de segurança patrimonial a penas de sete a oito anos e seis meses de reclusão, por sonegação de contribuição previdenciária. A sentença é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva. 
 
A magistrada considerou que ficou demonstrada a responsabilidade dos sócios pela omissão na prestação de informações  com a finalidade de sonegar contribuições previdenciárias, conduta prevista como crime no artigo 337-A do Código Penal. 

De acordo com a denúncia, os réus entregaram em branco Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-base de 2012, omitindo o faturamento da companhia e o montante devido à Receita Federal. 

Para a juíza Flávia Serizawa e Silva, a autoria dos crimes ficou  comprovada.  “Na época em que ocorreram os fatos ambos os acusados eram sócios da empresa (administrador e fundador) responsáveis pelas decisões administrativas e financeiras."  

Em relação à dosimetria das penas aplicadas aos réus, a magistrada salientou que o aumento está relacionado ao valor dos tributos sonegados, acima de R$ 9 milhões, muito superior ao indicado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como patamar mínimo para caracterizar grave dano à coletividade.  

Ação Penal nº 5001130-30.2022.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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