Contratos agrícolas comprovaram atividade em lavoura de chuchu
A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campinas/SP condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão por morte a viúva de um homem que trabalhava em lavoura de chuchu, na condição de parceiro agrícola. A sentença, de 5 de fevereiro, é do juiz federal Fernão Pompeo de Camargo.
Foram apresentados diversos contratos de parceria além da certidão de casamento, em que o segurado é qualificado como lavrador.
A parceria rural é um contrato civil e não trabalhista, no qual uma das partes cede o uso de um imóvel, parcial ou totalmente, ou entrega animais à outra parte para o exercício de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.
A autora da ação afirmou que o casal exerceu atividade por vários anos na lavoura de chuchu de uma chácara onde ela permanecia residindo e trabalhando no momento em que depôs. Testemunhas confirmaram a versão.
Para o juiz federal, ficou demonstrado que o homem “trabalhou na condição de segurado especial, produzindo em regime de economia familiar, de fevereiro de 2013 até o falecimento”, em junho de 2021.
A pensão será concedida após o trânsito em julgado da ação, com o pagamento de parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo do benefício, em dezembro de 2021. O valor será calculado pelo INSS.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5008548-41.2022.4.03.6303
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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