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28 / maio / 2024
Servidores públicos federais são condenados por corrupção passiva em Barueri   

Réus solicitaram vantagem indevida para locação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho  

A 1ª Vara Federal de Barueri/SP condenou dois servidores públicos a três anos e três meses de reclusão por solicitarem vantagem ilícita para influenciar em processo de locação de imóvel para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). 

Para o juízo, a autoria e materialidade do crime de corrupção passiva ficaram comprovadas por meio de gravações ambiental, telefônicas, laudo pericial e depoimentos de testemunhas. 

De acordo com a denúncia, os réus solicitaram dos proprietários do imóvel, em Barueri, uma “comissão” em troca de influência no trâmite e conclusão do negócio de locação, aproveitando-se do cargo público que ocupavam na área administrativa do TRT2. 

Os servidores já haviam sido condenados, na área cível, em ação de improbidade administrativa, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.  

“Está provado que os réus praticaram o fato delituoso descrito na denúncia. Solicitaram vantagem indevida em troca de ato de ofício, imbuídos do dolo necessário”, destacou a sentença. 

Assim, a 1ª Vara Federal de Barueri condenou os réus por corrupção passiva, a três anos e três meses de reclusão e ao pagamento de 44 dias-multa. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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