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28 / maio / 2024
Justiça Federal homologa acordo para instalação de Posto de Atendimento ao Cidadão da Polícia Federal em Franca/SP

Atuação do Gabinete da Conciliação foi determinante para o resultado do acordo

A Segunda Vara da Justiça Federal em Franca/SP homologou, em 22 de maio, proposta de acordo entre a União e o Ministério Público Federal (MPF) apresentada em ação civil pública que trata da instalação e manutenção de uma sede da Delegacia da Polícia Federal em Franca/SP. O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) teve atuação determinante durante o processo de negociação entre as partes.

De acordo com o termo homologado, a Superintendência da Polícia Federal deverá publicar edital de credenciamento/chamamento público, no prazo de três meses, para a contratação de estabelecimento comercial situado na cidade de Franca que se comprometa a instalar um Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC).

O PAC irá emitir passaportes e atender o cidadão que necessite do contato presencial com a Polícia Federal para outros serviços como adoção internacional, autorização de residência, registro e regularização migratória de não nacionais, registro de armas, dentre outros.

O Posto servirá ainda como base física para atos de diligência e investigação em inquéritos, sempre que tais atos referentes aos trabalhos de polícia judiciária sejam necessários, tal como ocorre com as Delegacias da Polícia Federal.

O acordo foi homologado em fase de cumprimento de sentença confirmada pelas instâncias superiores, que determinou à União a implementação, no prazo de um ano, de medidas necessárias à instalação e à manutenção de uma sede da Delegacia da Polícia Federal em Franca, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Com o trânsito em julgado da sentença e o retorno dos autos ao TRF3, a União foi intimada para cumprimento do decidido. O ente federal ingressou com ação rescisória requerendo tutela de urgência para suspender a execução do julgado, mas o pedido foi indeferido.

A União, então, requereu a remessa do processo para o Gabinete da Conciliação, coordenado pelo desembargador Federal Hélio Nogueira, a fim de que as partes chegassem a uma solução consensual definitiva.

O acordo levou em consideração, entre outros fatores, que a mencionada ação civil pública foi proposta em 2008 e que, dessa data até os dias atuais, foram adotadas diversas medidas que aprimoraram o desempenho da Polícia Federal, incluindo a evolução tecnológica, o que influenciou diretamente na melhoria da segurança pública na região de Franca.

A previsão é que a sede do PAC possua área mínima de 98 m2, com cinco postos de atendimento e um policial federal, responsável pela gestão da unidade.

O acordo não impede uma eventual instalação de Delegacia de Polícia Federal em Franca no futuro, na hipótese de serem preenchidos os critérios de economicidade e maior eficiência da política de segurança pública que legitimem a medida.

Acesse a íntegra do acordo

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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