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10 / junho / 2024
Pensão por morte deve ser paga a mulher que comprovou união homoafetiva com segurada 

Mensagem em rede social e fotos do casal foram utilizadas como provas 

 A 14ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a uma mulher que comprovou união homoafetiva com segurada por período superior a dois anos. A sentença estabeleceu o pagamento do benefício por 20 anos, com base em critério etário. A autora da ação tinha 42 anos quando a companheira faleceu, em dezembro de 2022. 

Para a juíza federal, ficou comprovada a qualidade de segurada, até a data do óbito, e de dependente da beneficiária.  

A decisão acatou o pedido de tutela provisória e determinou a implantação do benefício no prazo de 15 dias. Os valores atrasados deverão ser liberados após o trânsito em julgado da ação. O cômputo compreende o período desde a data do pedido administrativo, em 4 de abril de 2023.  

A ação foi ajuizada porque a autarquia previdenciária não reconheceu, na esfera administrativa, a condição de dependência da companheira. 

Para demonstrar a união homoafetiva judicialmente, foram apresentadas fotos do casal e uma mensagem em rede social, publicada em 2022, na qual a falecida disse que a autora era sua parceira havia 14 anos.  

Também foram juntados como provas comprovantes de residência de ambas no mesmo endereço, depoimento de duas testemunhas e cópia de prontuário médico da segurada, em que a autora consta como companheira. 

A dependência é presumida para cônjuge, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, conforme a Lei nº 8.213/91, citada na decisão. 

“Embora a presunção seja relativa, não constam nos autos elementos probatórios que possam afastá-la”, dispõe a sentença. 

A segurada morreu em decorrência de câncer no fígado. Ela recebia auxílio-doença por causa de problemas hepáticos anteriores ao aparecimento do tumor.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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