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05 / julho / 2024
Cecon/Marília homologa acordo em concessão de benefício previdenciário por meio do procedimento de Instrução Concentrada  

Rito agiliza tramitação processual; ação foi solucionada em um mês e meio   

A Central de Conciliação (Cecon) de Marília/SP homologou, em 21 de junho, termo de acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma segurada para concessão de aposentadoria por idade rural. O processo tramitou pelo procedimento de Instrução Concentrada, instituído pela Resolução Conjunta Presi/Gabpres/Adeg nº 6/2024.  

A sistemática tem o objetivo de agilizar as ações sobre aposentadorias por idade rural e por idade híbrida em andamento nos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região.  

A adoção da Instrução Concentrada é facultativa e o rito é orientado pelos princípios gerais do processo civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, como a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação.  

O procedimento dispensa audiência de instrução e julgamento e permite à Procuradoria do INSS a apresentação imediata de proposta de acordo ou de contestação, por meio da análise de provas documentais e orais. 

Com isso, há diminuição do tempo de tramitação dos processos e entrega da prestação jurisdicional. 

A ação 

A autora acionou o Judiciário por ter o pedido administrativo de aposentadoria por idade rural negado na esfera administrativa. O processo foi distribuído, em 2 de maio, para a 2ª Vara do JEF de Marília, que aderiu ao procedimento de Instrução Concentrada. 

Após manifestação de interesse da segurada em aceitar o fluxo, a autarquia federal ofereceu proposta de acordo. O termo foi homologado pelo juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos.  

A tramitação processual ocorreu em um mês e meio. O benefício foi concedido a partir de 14 de junho de 2023, data do requerimento administrativo. 

Procedimento do Juizado Especial Cível 5000977-19.2024.4.03.6345  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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