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24 / julho / 2024
Caixa deve quitar financiamento imobiliário de mutuário que faleceu por doença adquirida após assinatura do contrato 

Sentença também determinou a restituição de valores pagos após a morte 

A 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e à Caixa Seguradora S/A que procedam à quitação do financiamento imobiliário de homem que morreu em agosto de 2019, em decorrência de doença adquirida após a assinatura do contrato. As instituições também deverão restituir os valores pagos, indevidamente, a partir da data de falecimento do mutuário.  

Para a juíza federal Anita Villani, documentos comprovaram que a condição médica pré-existente do mutuário (diabetes) não foi a causa da morte, portanto, não afasta o dever de cobertura da seguradora. 

De acordo com o processo, o homem era responsável pelo financiamento imobiliário celebrado com a Caixa em 2013. O contrato previa seguro de invalidez e morte.  

Após o falecimento do mutuário, os filhos e a companheira pleitearam a quitação da dívida. O banco não a concedeu sob a alegação de que a enfermidade que motivou a morte era pré-existente à assinatura do contrato. 

Ao analisar o caso, a magistrada levou em consideração a perícia médica. O laudo concluiu que o óbito ocorreu devido à Síndrome de Fournier, uma doença infecciosa rara e grave, com evolução aguda e rápida. O documento apontou, também, que o falecido realizava tratamento adequado para diabetes.  

A magistrada reconheceu aos autores o direito à quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário a partir da data do falecimento e a restituição do montante pago a mais.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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